Gilberto Antono de Olivera Olivieira, Advogado

Gilberto Antono de Olivera Olivieira

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Direito Administrativo, 100%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

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Gilberto Antono de Olivera Olivieira, Advogado
Gilberto Antono de Olivera Olivieira
Comentário · há 9 anos
Nobre comentaristas Wagner Francisco.

Meus respeitosos cumprimentos a Vossa Senhoria.

Li seu comentários sobre a aprovação da Lei sobre crimes de responsabiliade.

De logo, confesso-me credor de que tal sistema normativa, apenas vislumbra atingir os Magistrados e Membros do Ministério Público. Não acredito que objetive tal lei a correta aplicação daqueles que acusam e julgam os que delinquem, ou praticam falta grave, isto é, agem de forma criminosa ou delituosa.

Sabe-se que, provocar ou sentir apreensão, receio ou temor, amedrontar-se, in casu concreto, promotores, Procuradores, Juíses, Desembargadores e Ministros, se constitui uma ameaçante ferramenta jurídica para amedrontar os Membros do Ministério Público e Magistrados. A população brasileirapopulação, aos 04 cantos do país, em uníssono, clama por punição aos que malversam o dinheiro público e prevaricam na função de agente público.

Compete sim aos Membros do Ministério Público e aos Magistrados o munus de oficio na luta contra em desfavor do estado de coisas, falta de ética, honestidade, reinante em nossa Pátria. É, portanto, ao Ministério Público que cabe acusar e aos Magistrados (o Juiz) julgar, mandar para a cadeia essa cambada inescrupulosa de políticos e agentes públicos poderosos, hoje, alçados a funções públicas do primeiro escalão.

Não há como entender a defesa de quem que seja em favor da promulgação da referida lei.

O advento de tal norma coercitiva apenas resultará em prejuízo dos trabalhos da Lava-Jato.

Por outro lado, ad argumentandum tantum, se, diante da notícia de crime praticado ou mesmo a presença de indícios de crime, a Polícia ou Ministério Público não requer ao Judiciário a abertura do devido processo criminal, ESTARÁ igualmente cometendo crime de responsabilidade, ou de prevaricação tipificada, por não ter agido no estrito exercício de suas funções do cargo de Delegado, Promotor ou Procurador. A legislação é clara nesse sentido.

Ademais, quando apenas acusado ou indiciado, não significa dizer que será condenado. Apenas será iniciado ou aberto o processo cujo julgamento pelo Juiz ocorrerá ao final, depois de avaliadas as provas e tudo que necessariamente será arguído pela defesa do réu. Lêdo engano querer-se ADMITIR QUE PORQUE ACUSADO, INDICIADO E MESMO ANTES DE SER PROCESSADO O RÉU JÁ ESTÁ CONDENADO. Muita água correrá por debaixo da ponte.

A tentativa de querer regulamentar novamente o abuso de autoridade - está mais do que claro - tem objetivo escuso, notadamente, como frisou SÉRGIO VILLAÇA
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